COMUNICADO ASSOCIATIVO
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CLÁUSULA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA CONTRATUAL

 

O Conselho Diretivo, na sua reunião de 10 de julho de 2024, determinou que a partir da presente data a cláusula existente nos contratos associativos que permite a denúncia da vigência e renovação dos mesmos a cada doze meses, deixa de vigorar.


Enquanto não for revisto o atual contrato associativo e apesar de ainda manter a referida cláusula, todos os sócios abrangidos não devem de considerar a sua existência.

 

Lisboa, 10 de julho de 2024

 

P'lo Conselho Diretivo
Jorge Freitas
Presidente