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COMUNICADO ASSOCIATIVO
MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS E TEMPORÁRIAS DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO
DO FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE CAMPISTA NOS PARQUES DO CCL
O Conselho Diretivo do Clube de Campismo de Lisboa, decorrido cerca de um mês após o Despacho do Conselho de Ministros que suspendeu o funcionamento dos parques de campismo, em consequência do surto pandémico Covid-19, reuniu-se em 17/04/2020, por videoconferência, com o objetivo de avaliar, ponderar e deliberar soluções que, perante os seus sócios/utentes em regime de permanência, contribuam para a mitigação dos impactos causados pela suspensão da atividade campista nos seus parques.
Assim, considerando que:
- Foram adotadas todas as medidas de gestão e contenção económica possíveis, nomeadamente, as medidas excecionais disponibilizadas pelo Estado, que incluem, entre outras, a colocação de alguns dos seus colaboradores em regime de lay-off parcial, bem como, dispensados ou suspensos alguns serviços prestados por empresas externas ao Clube;
- Foram suspensas todas as atividades culturais, desportivas e recreativas;
- Foram, igualmente, suspensas ou reduzidas, as obras, intervenções, aquisições e deslocações não urgentes;
- Se procedeu à adaptação das instalações e serviços não essenciais, adequando-os à redução do número de campistas existentes nos parques, abrangidos pelo Despacho governamental;
- Desde a suspensão do funcionamento dos parques, a redução, em período homólogo, dos consumos de eletricidade, água e gás, não é financeiramente significativa. A menor permanência de utentes neste período do ano, um maior consumo por parte dos utentes que permanecem nos parques e, por último, a verificação que a esmagadora maioria das unidades de alojamento permanecem ligadas à rede elétrica, com o consequente consumo dos equipamentos que nelas se encontram em funcionamento (ex. frigoríficos, luzes temporizadas, etc.), justificam o fraco decréscimo verificado.
- A permanência de alguns sócios/utentes, por força do Despacho n.º 3547/2020, de 22/03, da responsabilidade do Gabinete da Secretária de Estado do Turismo, no interior dos parques da Costa da Caparica, Melides e Ferragudo, obriga a um acréscimo de custos de funcionamento, nomeadamente, para o reforço dos cuidados de limpeza e desinfeção, bem como para a recolha seletiva de resíduos orgânicos, impostos pela Direcção Geral de Saúde, Autarquias e Autoridades de Proteção Civil;
- Após o passado dia 20/03/2020, por força da Lei, os sócios/utentes, com exceção dos mencionados no considerando anterior, viram-se impedidos de usufruir das suas unidades de alojamento campista.
Deste modo, o Conselho Diretivo deliberou:
- A isenção de pagamento das verbas que respeitem a titulares e averbados, a refletir no valor da próxima estadia mensal, para todas as unidades de alojamento campista em regime de permanência.
- Por questões de segurança, a obrigatoriedade de desconexão elétrica à rede interna do parque, de todas as unidades de alojamento campista que se encontrem desocupadas, cumprindo, o disposto no Capítulo XIV, ponto 7.6., do Regulamento Geral de Parques.
Para o efeito, será dado um prazo de 5 dias úteis, após a publicação do presente Comunicado, para contacto com a respetiva receção.
Decorrido este período, os serviços do clube irão proceder à referida desconexão.
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Os sócios/utentes que, em virtude de carência habitacional, permanecem no interior dos parques, não se encontram abrangidos pela isenção prevista em 1. e passarão a pagar, além do valor da estadia mensal, uma verba suplementar de 20€.
Cumulativamente, será iniciada a instalação de contadores de energia elétrica nestas unidades de alojamento que entrarão em funcionamento, imediatamente, após a sua colocação, tal como deliberado em anteriores Assembleias Gerais do Clube.
Nota: Lembra-se, que o Ministério da Administração Interna e as Câmaras Municipais continuam o processo de verificação de cada utente instalado, com base nas suas declarações proferidas.
As presentes medidas que foram, igualmente, do conhecimento e concordância dos restantes Órgãos Sociais do Clube, têm efeito imediato sendo, as mesmas, reavaliadas mensalmente, para possível renovação, ajuste ou revogação.
Lisboa, 17 de Abril de 2020
O Conselho Diretivo
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