ELEIÇÕES
PARA OS ÓRGÃOS SOCIAIS – QUADRIÉNIO 2024/2028
Comunicado
VOTO POR CORRESPONDÊNCIA
A Comissão Eleitoral, reunida a 09 de Abril de 2024, atenta ao Regulamento Eleitoral, nomeadamente ao disposto pelo art.º 21.º, n.º 3, onde se estipula o envio da documentação necessária ao exercício do voto por correspondência “por correio para a sua residência”, deliberou:
1. Salvo qualquer alteração da residência, de forma temporária ou permanente, documentalmente comprovada por oportunidade do pedido previsto no n.º 1 do art.º 21.º, é considerada como residência o endereço postal que consta nos arquivos do Clube.
2. Como documento comprovativo será aceite qualquer documento fidedigno emitido por entidade publica administrativa, qualquer fatura de fornecimento de serviços básicos, qualquer declaração de lar ou instituição similar, onde, independentemente da entidade emissora, conste o nome e morada do associado. Nos casos de ausência temporária do território nacional por motivo de trabalho, será aceite declaração da entidade empregadora em conjunto com uma declaração de honra por parte do associado onde identifique a sua morada temporária para efeitos do exercício do voto por correspondência.
Assim, aos pedidos recebidos, no âmbito do previsto pelo n.º 1 do art.º 21.º, onde se verifique desconformidade de moradas, será enviada resposta, pela Comissão Eleitoral, informado os associados da irregularidade detetada e convidando os mesmos a formularem novo pedido com a documentação comprovativa.
Lisboa, 10 de abril de 2024
A Comissão Eleitoral
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