C.C.L. / SOCIEDADE COSTAPOLIS
(CAMPANHA DE DESINFORMAÇÃO)
Tem sido levada a cabo uma campanha de desinformação, veiculada pela sócia Clotilde Morais, quer através das redes sociais, quer em plena reunião da Assembleia Geral do nosso Clube, sobre a situação do litígio que opõe o Clube de Campismo de Lisboa à Sociedade Costapolis, relativo à pretensão da referida Sociedade de desocupação parcial do Parque da Costa Velha.
Esta campanha de desinformação assenta em informações falsas ou truncadas e é levada a cabo com o nítido propósito de criar alarmismo e de denegrir, perante os sócios, a idoneidade e a imagem dos atuais membros dos órgãos sociais do Clube.
Assim, com vista a repor a verdade dos factos e reiterando as informações anteriormente prestadas, esclarece-se que:
1. A pretensão da Sociedade Costapolis, de obter a desocupação de uma faixa do Parque de Campismo da Costa Velha, formulada perante o CCL em 2012, tinha por objetivo concluir uma obra designada por Passeio Marítimo, que implicava a desocupação dessa faixa do Parque.
2. Esta pretensão da Sociedade Costapolis foi impugnada judicialmente através de ações instauradas no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, uma pelo próprio CCL e outra por um grupo de sócios instalados naquele Parque, com o apoio do CCL, a saber:
a) A ação instaurada pelo CCL em 2013, continua pendente na Unidade Orgânica 1 do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, com o nº 1181/13.9BELSB, não tendo sido, ainda, objeto de qualquer decisão;
b) A ação instaurada por um grupo de sócios, em 2014, distribuída na Unidade Orgânica 3 do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, com o número 2264/14.3BELSB, foi julgada improcedente e foi objeto de recurso para o Tribunal Central Administrativo, que foi admitido com efeito suspensivo e aguarda decisão.
3. O Estado veio a pôr termo ao Programa Polis da Costa da Caparica, tendo decidido, consequentemente, extinguir a Sociedade Costapolis, que se encontra em liquidação há vários anos.
Pelo que perdeu utilidade a referida pretensão de desocupação parcial do Parque.
4. Incompreensivelmente, porém, a Sociedade Costapolis, em liquidação há vários anos e já sem qualquer possibilidade de dar continuidade à obra que pretendia realizar, mantém as ações pendentes, continuando a delapidar o erário público com custas judiciais sem qualquer utilidade.
É ESTA A VERDADE DOS FACTOS!
Lisboa, 12 de fevereiro de 2024.
O Conselho Diretivo
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